Veículo capotou na noite desta sexta-feira (23); vítima foi socorrida ao hospital municipal. Caso reforça perigo constante e responsabilidade criminal para donos de animais na pista.
Um grave acidente na rodovia BA-001, nas proximidades do município de Belmonte, quase terminou em tragédia na noite desta sexta-feira (23). O episódio acende mais um alerta urgente para o risco iminente provocado pela presença de animais soltos em trechos rodoviários da região.
O acidente
O motorista Walney Amorim dos Santos, de 41 anos, trafegava pela rodovia quando foi surpreendido por uma vaca no meio da pista. Para evitar o impacto direto contra o animal, o condutor realizou uma manobra brusca, perdeu o controle da direção e o veículo acabou capotando.
Apesar da violência do capotamento e dos danos materiais expressivos, a vítima foi resgatada com vida e sem ferimentos graves. Walney foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal Doutor José da Costa Pinto Dantas, onde recebeu atendimento médico e permaneceu em observação.
Histórico de risco e impunidade
A rodovia BA-001 acumula registros frequentes de ocorrências envolvendo equinos e bovinos pastando livremente às margens e no leito da via, colocando em risco a vida de motoristas e motociclistas.
Um dos fatores que agravam a situação é a dificuldade de identificação dos proprietários após os sinistros, o que quase sempre impede a responsabilização e gera um forte sentimento de impunidade, perpetuando a prática perigosa de manter rebanhos sem a devida contenção.
Alerta legal: Deixar animais soltos em rodovias é crime
Especialistas reforçam que a presença de animais em vias públicas não pode ser tratada como mero descuido, configurando conduta de alto risco com implicações severas nas esferas civil e criminal:
-
Responsabilidade Civil: Conforme o Artigo 936 do Código Civil Brasileiro, o dono ou detentor do animal é obrigado a ressarcir integralmente todos os danos causados por ele (materiais, médicos e estéticos), salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
-
Contravenção Penal e Crime de Perigo: Deixar animais soltos em vias públicas pode configurar contravenção penal (Art. 31 da Lei de Contravenções Penais) e crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132 do Código Penal).
-
Homicídio e Lesão Corporal Culposa: Caso o acidente resulte em ferimentos graves ou morte, o tutor do animal pode responder criminalmente na modalidade culposa, decorrente de negligência ou imprudência na guarda do rebanho.
Medidas mais rígidas de fiscalização e conscientização são apontadas como essenciais para evitar novas tragédias nas estradas da região, exigindo dos criadores o reforço contínuo de cercas e a vigilância de suas propriedades.
